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Artigo 6.º
— Órgãos
Vigente desde: 31/12/2024
São órgãos da ApC, I. P.:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Referenciado por (3)
Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 122/2024
Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 122/2024
Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/2024
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Jurisprudência relacionada
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Organização interna
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Conselho diretivo
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