- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico.
- 2 -A comissão anual atribuída à ApC, I. P., nos termos do número anterior é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia exarado até dia 30 de janeiro de cada ano, inscritas em cada ano.
Artigo 9.º — Despesas
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024