O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 9 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«(Tabela a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)
Conversão de cabeças normais
Espécies
Cabeças normais (CN)
Touros, vacas e outros bovinos com mais de 2 anos e equídeos com mais de 6 meses
1,000
Bovinos de 6 meses a 2 anos
0,600
Bovinos com menos de 6 meses
0,400
Ovinos com mais de 1 ano
0,150
Ovinos com menos de 1 ano
0,070
Caprinos com mais de 1 ano
0,150
Caprinos com menos de 1 ano
0,070
Equídeos com menos de 6 meses
0,400
»
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