É aditada ao Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, na sua redação atual, a tabela a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento de tabela ao Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto
Vigente desde: 19/11/2025