- 1.Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, podendo designar-se abreviadamente por ANA, E. P. Sempre que no presente Estatuto forem mencionadas aquelas iniciais é daquela empresa pública que se trata.
- 2.ANA, E. P., tem sede em Lisboa e poderá estabelecer e encerrar as delegações e instalações que considere necessárias à prossecução dos fins estatutários em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 1.º — (Natureza, denominação e sede)
Vigente desde: 31/03/1977