- 1.Compete à comissão de fiscalização:
- a)Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao funcionamento da empresa e pela observância do presente Estatuto;
- b)Fiscalizar a gestão da empresa;
- c)Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- d)Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros plurianuais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;
- e)Determinar a execução de verificações e conferências para o apuramento da coincidência entre os valores contabilísticos e os patrimoniais nestes se incluindo os recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- f)Pronunciar-se sobre o critério de avaliação de bens, de amortizações e reintegrações, da constituição de provisões e reservas e da determinação de resultados;
- g)Verificar a exactidão do balanço, da demonstração de resultados, da conta de exploração e dos restantes elementos a apresentar anualmente pelo conselho de gerência e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido conselho;
- h)Levar oficiosamente ao conhecimento das entidades competentes as irregularidades que apurar na gestão da empresa;
- i)Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gerência nos casos em que o presente Estatuto exigir a sua aprovação ou concordância;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de gerência ou pelo conselho geral.
- 2.Para o exercício da competência estabelecida neste artigo, podem os membros da comissão de fiscalização, conjunta ou separadamente, praticar os actos necessários, designadamente:
- a)Requerer ao conselho de gerência, ou a qualquer dos seus membros, informações e esclarecimentos sobre o curso das operações ou actividades da empresa;
- b)Promover auditorias por recurso à prestação de serviço de indivíduos ou de empresas especializadas, sempre que entenda que os objectivos a alcançar não podem ser realizados pelos órgãos normais de auditoria interna e externa da empresa;
- c)Obter de terceiros que tenham realizado operações por conta da empresa as informações entendidas convenientes para o estabelecimento dessas operações;
- d)Assistir às reuniões do conselho de gerência sempre que julgarem conveniente.
ARTIGO 18.º — (Competência da comissão de fiscalização)
Vigente desde: 31/03/1977