- 1.Os membros do conselho geral perceberão por cada reunião a que assistam uma senha de presença de quantitativo fixado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e terão direito ao reembolso das despesas efectuadas quando participem em reuniões ou actos de serviço.
- 2.Ao presidente e aos membros da comissão de fiscalização será atribuída uma gratificação mensal nos termos que, para o efeito, estiverem estabelecidos.
ARTIGO 20.º — (Remunerações)
Vigente desde: 31/03/1977