- 1.São órgãos da empresa os seguintes:
- a)Conselho geral;
- b)Conselho de gerência;
- c)Comissão de fiscalização.
- 2.A intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e contrôle da actividade da empresa far-se-á por intermédio da representação daqueles no conselho geral e na comissão de fiscalização, sem prejuízo da criação de qualquer órgão especial, ou instituição de outras formas de intervenção, em conformidade com a legislação aplicável sobre o contrôle de gestão pelos trabalhadores.
ARTIGO 6.º — (Enumeração)
Vigente desde: 31/03/1977