- 1 -Incumbe ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas previstas no presente diploma.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pelo presente diploma será assegurada pelo ICP.
- 3 -Até à entrada em funcionamento do ICP as atribuições que lhe são cometidas neste diploma serão transitoriamente asseguradas pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 14/04/1989