- 1 -A instalação de antenas colectivas deve basear-se num projecto de instalação adequado e respeitar as regras contidas no Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas.
- 2 -A instalação efectuada não pode ser alterada pelo proprietário, condómino, arrendatário ou ocupante a título legal sem que se proceda previamente à alteração do respectivo projecto.
Artigo 8.º — Projecto de instalação
Vigente desde: 14/04/1989