- 1 -É criado o Instituto Geológico e Mineiro, adiante abreviadamente designado IGM, organismo responsável pelo conhecimento e investigação da infra-estrutura geológica do território nacional e plataforma continental e pelos estudos de revelação, aproveitamento e valorização dos recursos geológicos do País, bem como pela concepção e execução de políticas no âmbito da indústria extractiva.
- 2 -O IGM é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 16/04/1993