No desempenho da sua actividade, o IGM está sujeito à tutela do Ministro da Indústria e Energia, a qual compreende:
- a)A determinação do enquadramento geral em que se deve desenvolver a actividade e as linhas prioritárias de actuação do IGM;
- b)A aprovação dos projectos de orçamentos e respectivas alterações, bem como dos planos de actividades anuais e plurianuais;
- c)A definição da política geral de preços, em articulação com a Direcção-Geral de Concorrência e Preços;
- d)A aprovação da aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis, bem como da contracção de empréstimos;
- e)O exercício dos poderes de supervisão e de inspecção;
- f)A apreciação e decisão dos recursos cuja interposição para o membro do Governo esteja prevista na lei.