- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística visa manter e difundir o conhecimento actualizado e global da actividade do sector geológico mineiro, proceder ao estudo de medidas de política e legislação e planear a actividade do IGM.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Estatística;
- b)A Divisão de Planeamento.
- 3 -À Divisão de Estudos e Estatística compete:
- a)Proceder à análise regular e sistemática da evolução do sector e avaliar os resultados das medidas estabelecidas;
- b)Promover e elaborar estudos de base para a definição dos objectivos estratégicos sectoriais e para o estabelecimento de medidas de política adequadas ao desenvolvimento do sector;
- c)Acompanhar e participar, com entidades competentes, na definição das políticas nacionais e comunitárias com incidência na indústria extractiva e, nomeadamente, das políticas energéticas, ambiental, comercial e de investigação e desenvolvimento;
- d)Propor legislação reguladora da actividade geológica-mineira;
- e)Acompanhar os programas de apoio ao sector e pronunciar-se sobre a concessão de estímulos e incentivos ao desenvolvimento das empresas;
- f)Proceder à recolha, tratamento e difusão dos dados estatísticos sectoriais e assegurar a ligação aos órgãos competentes do sistema estatístico nacional.
- 4 -À Divisão de Planeamento compete:
- a)Colaborar com os serviços de planeamento do MIE e propor planos estratégicos de actuação do IGM e respectivas áreas prioritárias de intervenção;
- b)Elaborar o plano anual e plurianual e o relatório anual de actividades do IGM;
- c)Proceder à elaboração do PIDDAC, no âmbito do IGM, e acompanhar a realização física e financeira dos programas e projectos aprovados;
- d)Coordenar, em articulação com os serviços competentes do MIE, o relacionamento com os organismos comunitários e internacionais, incluindo a sua participação em comités e grupos de trabalho;
- e)Promover e coordenar os programas de cooperação no domínio geológico-mineiro.
- 5 -Para assegurar as funções de relações públicas, de edição e de difusão de publicações e a coordenação da participação em feiras, exposições e actividades similares, funciona junto da Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística um núcleo de relações externas, coordenado por um técnico superior que, enquanto se mantiver nessas funções, é remunerado pelo índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detém na respectiva categoria.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística
Vigente desde: 16/04/1993