- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Geológicos visa promover a aplicação da legislação relativa ao exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos, com a delimitação de competências estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, apoiar as delegações regionais do MIE nos processos de administração industrial e organizar e manter os ficheiros técnico-administrativos das unidades industriais do sector.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Geológicos compreende:
- a)A Divisão de Licenciamento;
- b)A Divisão de Minas e Pedreiras;
- c)A Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos.
- 3 -À Divisão de Licenciamento compete:
- a)Conduzir as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos;
- b)Elaborar e acompanhar a execução de acordos e contratos;
- c)Apoiar os processos administrativos de licenciamento e de fiscalização da responsabilidade das delegações regionais do MIE;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro das unidades industriais em articulação com as delegações regionais do MIE.
- 4 -À Divisão das Minas e Pedreiras compete:
- a)Apreciar as condições gerais do aproveitamento e da correcta gestão dos recursos;
- b)Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de aproveitamento de recursos geológicos;
- c)Apoiar as delegações regionais do MIE na fiscalização técnica das actividades de exploração de minas e pedreiras;
- d)Colaborar na elaboração de normas, especificações e regulamentos relativos à exploração de recursos minerais e à higiene e segurança no trabalho;
- e)Desenvolver e colaborar em estudos de ordenamento do território e de preservação do meio ambiente, visando a defesa do aproveitamento racional dos recursos;
- f)Coligir, no domínio da exploração das minas e pedreiras, os dados com interesse para a informação e acompanhamento sectoriais.
- 5 -À Divisão dos Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- b)Apreciar programas de aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e captação executados em áreas concedidas;
- c)Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;
- d)Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- e)Coligir, no domínio dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, os dados com interesse para a informação e acompanhamento sectoriais.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Geológicos
Vigente desde: 16/04/1993