- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão é o serviço de estudo e apoio administrativo que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IGM.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão compreende:
- a)A Divisão de Organização e de Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Gestão Financeira;
- c)A Repartição de Património e Expediente.
- 3 -À Divisão de Organização e de Recursos Humanos compete:
- a)Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e simplificação de circuitos e métodos de trabalho;
- b)Estudar e propor medidas de motivação dos recursos humanos;
- c)Propor medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos;
- d)Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
- e)Promover acções de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do IGM;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e movimentação de pessoal, bem como os actos inerentes ao respectivo regime jurídico;
- g)Organizar e manter o cadastro do pessoal e assegurar o registo e controlo da assiduidade.
- 4 -À Divisão de Gestão Financeira compete:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentar os respectivos projectos;
- b)Assegurar o controlo orçamental e financeiro e organizar a conta de gerência;
- c)Assegurar a execução dos orçamentos e a escrituração das receitas e despesas;
- d)Manter uma contabilidade analítica que permita um adequado controlo de custos.
- 5 -À Repartição de Património e Expediente compete:
- a)Efectuar, com observância das disposições legais aplicáveis, as aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
- b)Assegurar as funções de economato relativamente a todos os serviços do IGM;
- c)Manter actualizado o cadastro dos bens afectos ao IGM;
- d)Velar pela conservação e segurança dos bens do IGM;
- e)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- f)Manter organizado um arquivo geral de expediente;
- g)Assegurar as funções de reprografia e de microfilmagem.
- 6 -A Repartição de Património e Expediente compreende:
- a)A Secção de Património, com as competências referidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente, com as competências referidas nas alíneas e) a g) do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Gestão
Vigente desde: 16/04/1993