Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receita do IGM:
- a)O produto de taxas, multas e outros valores de natureza pecuniária que, por lei, lhe sejam consignados;
- b)O produto da venda de serviços e publicações;
- c)As verbas ou subsídios que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Os prémios devidos pela outorga de contratos de prospecção e pesquisa;
- e)As compensações pecuniárias acordadas para a atribuição de concessões e licenças de exploração;
- f)Os saldos anuais de receitas consignadas;
- g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, por contrato ou a qualquer outro título.