Com a entrada em vigor do presente diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente da actual DGGM.
Artigo 36.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 16/04/1993
Com a entrada em vigor do presente diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente da actual DGGM.