- 1 -Transita para a titularidade do IGM, sem dependência de qualquer formalidade, a universalidade dos direitos e obrigações afecta ao funcionamento da DGGM.
- 2 -As referências feitas na lei à DGGM consideram-se efectuadas ao IGM.
- 3 -Até às necessárias alterações orçamentais, as receitas e despesas do IGM são suportadas pelos orçamentos afectos à DGMM.
Artigo 37.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 16/04/1993