- 1 -Os órgãos do IGM são o conselho directivo e a comissão de fiscalização.
- 2 -Os serviços do IGM agrupam-se por áreas de actividades afins, nos termos dos números seguintes.
- 3 -São serviços da área técnico-administrativa:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística;
- b)A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Geológicos;
- c)A Direcção de Serviços de Gestão.
- 4 -São serviços da área técnico-científica:
- a)O Departamento de Geologia;
- b)O Departamento de Hidrogeologia;
- c)O Departamento de Geologia Marinha;
- d)O Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos;
- e)O Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos;
- f)O Departamento de Avaliação;
- g)O Laboratório;
- h)O Centro de Informação Científica e Técnica;
- i)A Divisão de Geofísica;
- j)A Divisão de Sondagens.
- 5 -Os serviços referidos nas alíneas a) a h) do n.º 4 são dirigidos por directores, equiparados a directores de serviços.
- 6 -Junto do IGM funciona o Museu Geológico, cuja coordenação é assegurada por um investigador ou técnico superior, designado para o efeito pelo conselho directivo.
Artigo 4.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 16/04/1993