- 1 -Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao IGM e fiscalizar a sua gestão.
- 2 -Compete em especial à comissão de fiscalização:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do IGM e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- c)Pronunciar-se e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão referidos no artigo 29.º deste diploma apresentados pelo conselho directivo;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis, bem como sobre a contracção de empréstimos e a participação em associações ou outras entidades;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho directivo, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira junto do mesmo conselho;
- f)Levar oficiosamente ao conhecimento das entidades competentes as irregularidades que apurar na gestão do IGM.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 16/04/1993