- 1 -A comissão de fiscalização do IGM é composta por três membros, nomeados por despacho dos Ministros das Finanças e da tutela, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- 2 -Um dos vogais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -As funções dos membros da comissão de fiscalização podem ser exercidas cumulativamente com outras funções, sem prejuízo das disposições legais sobre incompatibilidades, e são remuneradas nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 8.º
Vigente desde: 16/04/1993