- 1 -A Direcção-Geral da Saúde (DGS) é o serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, a coordenação e a fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.
- 2 -Compete à Direcção-Geral da Saúde:
- a)Realizar e apoiar tecnicamente os estudos sobre serviços de saúde e de consultoria em política e administração de saúde;
- b)Promover, em conjunto com o Instituto Nacional de Saúde, o desenvolvimento da investigação aplicada nas instituições e serviços de saúde;
- c)Preparar e coordenar os planos de actividade de saúde;
- d)Preparar os planos sectoriais de desenvolvimento e sua articulação com os planos regionais e nacionais;
- e)Preparar e avaliar os programas e medidas de política sectorial e de programação do sector;
- f)Orientar, coordenar e fiscalizar as instituições prestadoras de cuidados de saúde e serviços de saúde;
- g)Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção e promoção da qualidade dos factores ambientais e das condições de salubridade nos ambientes ocupacionais e escolares;
- h)Coordenar a execução de planos verticais de saúde e os programas de formação em serviço;
- i)Fazer a acreditação das instituições e serviços prestadores dos cuidados de saúde, ainda que não integrados no sistema de saúde;
- j)Promover e efectuar a realização de auditorias;
- l)Fomentar o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento das instituições e serviços de saúde;
- m)Colaborar com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de convenções entre instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e outras entidades;
- n)Elaborar os processos de licenciamento das unidades privadas de saúde;
- o)Preparar, lançar e explorar inquéritos de saúde quer de natureza estatística, quer epidemiológica;
- p)Assegurar a inserção das estatísticas de saúde no Sistema Estatístico Nacional;
- q)Assegurar a realização de inquéritos na área da saúde no quadro do Sistema Estatístico Nacional;
- r)Acompanhar e controlar a execução dos programas de investimento do Ministério da Saúde;
- s)Realizar a programação funcional a que deve obedecer a concepção e o projecto das instalações e equipamentos da saúde;
- t)Promover e orientar a preparação profissional do pessoal do SNS e colaborar na definição das políticas de recursos humanos, financeiros e técnicos;
- u)Organizar e orientar a realização dos concursos das carreiras médicas, nos termos da lei, e coordenar os processos de atribuição de equivalências;
- v)Garantir aos serviços prestadores de cuidados o abastecimento de vacinas e produtos biológicos afins;
- x)Preparar, coordenar e desenvolver acções de cooperação internacional, nomeadamente com os países de língua portuguesa, no âmbito de projectos de natureza bilateral ou multilateral.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 20/05/1997