- 1 -A Direcção-Geral da Saúde é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
- 2 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
Artigo 2.º — Órgão
Vigente desde: 20/05/1997