- 1 -À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde compete a coordenação e orientação das actividades de educação e promoção da saúde.
- 2 -A Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde compreende:
- a)A Divisão de Promoção e Educação para a Saúde;
- b)A Divisão de Saúde Ambiental;
- c)A Divisão de Saúde Ocupacional;
- d)A Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes;
- e)A Divisão de Saúde Escolar;
- f)A Divisão das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas;
- g)A Divisão das Doenças Transmissíveis.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde
Vigente desde: 20/05/1997