À Divisão de Convenções compete:
- a)Propor, com a colaboração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, as regras sobre a celebração de convenções com entidades privadas;
- b)Promover a elaboração de regras relativas a convenções com prestadores privados e com entidades fornecedoras de aparelhos complementares terapêuticos, bem como regras de reembolso de despesas com a prestação de cuidados de saúde;
- c)Elaborar os estudos necessários à definição das regras de contratação com entidades privadas e colaborar com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na definição dos preços a pagar a tais entidades.