- 1 -O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -Os lugares do pessoal dirigente constam do mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
Artigo 35.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 20/05/1997