- 1 -É extinto o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde.
- 2 -As referências feitas em quaisquer diplomas ao Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde consideram-se feitas à Direcção-Geral da Saúde.
- 3 -A Direcção-Geral da Saúde sucede na universalidade dos direitos e obrigações de que era titular o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 36.º — Sucessão
Vigente desde: 20/05/1997