- 1 -À Direcção de Serviços de Informação e Análise compete promover e coordenar as actividades de recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação e Análise compreende:
- a)A Divisão de Epidemiologia;
- b)A Divisão de Inquéritos de Saúde e de Codificação de Doenças, Traumatismos e Causas de Morte;
- c)A Divisão de Estatística.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Informação e Análise
Vigente desde: 20/05/1997