Artigo 13.º
Exercício de direitos de voto
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 384.º do Código das Sociedades Comerciais, considerar-se-ão como abrangidos pela limitação de contagem os votos das acções detidas por entidades que se encontrem nas situações previstas no artigo 346.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, sendo a limitação de cada entidade abrangida proporcional ao número de votos que emitir.
- 2 -Os accionistas da TAP, SGPS, que, nos termos do artigo 346.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, passem a deter uma participação igual ou superior a 5% dos direitos de voto ou do capital social da TAP, SGPS, devem comunicar esse facto ao conselho de administração no prazo de cinco dias úteis contados da data em que se tenha verificado a referida detenção, não podendo exercer os respectivos direitos de voto enquanto não houverem procedido a essa comunicação.
- 3 -Para os efeitos do disposto nos números anteriores, os accionistas da TAP, SGPS, têm o dever de prestar ao conselho de administração da sociedade, por forma escrita, verdadeira, completa e elucidativa, e de forma satisfatória para este, todas as informações que o mesmo lhes solicite sobre factos que lhes digam respeito e que se reportem às previsões do artigo 346.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários.
- 4 -O incumprimento do previsto no número anterior determina a inibição do exercício dos direitos de voto que, nos termos do artigo 346.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, se devam considerar como integrando a participação do accionista inadimplente.
- 5 -A PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., e os parceiros estratégicos mencionados no n.º 1 do artigo 3.º são equiparados ao Estado para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 384.º do Código das Sociedades Comerciais.
Referências (4)
- Alínea b) do N.º 2 do Artigo 384.º do Código CSCexterno
- Artigo 346.º
- N.º 1 do Artigo 3.º
- N.º 3 do Artigo 384.º do Código CSCexterno