adquiridas em aumentos do capital social
- 1 -O Conselho de Ministros, mediante resolução, poderá estabelecer, a favor do Estado, um direito de preferência nas transmissões a título oneroso, designadamente na compra e venda, que tenham por objecto as acções da TAP, SGPS, emitidas no âmbito da 1.ª fase de reprivatização.
- 2 -Se as acções emitidas no aumento do capital ficarem sujeitas ao regime de indisponibilidade, o direito de preferência mencionado no número anterior abrangerá também as transmissões que tenham por objecto acções que, até ao termo do prazo de indisponibilidade, venham a ser emitidas por força de direitos de incorporação inerentes às primeiras.
- 3 -O direito de preferência previsto no n.º 1 poderá ser exercido pelo Estado ou por entidade, ou entidades, por aquele indicadas.
- 4 -Os termos e condições de exercício do direito de preferência constarão do caderno de encargos a que alude a alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º