- 1 -A Direcção-Geral da Administração Educativa, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central do Ministério da Educação dotado de autonomia administrativa, ao qual cabe a concepção, coordenação e apoio técnico-normativo nas áreas dos recursos humanos, equipamentos e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e de apoio técnico à descentralização da administração do sistema educativo.
- 2 -A DGAE tem por missão harmonizar a política geral de função pública com as medidas a adoptar para os recursos humanos do sistema educativo, com o objectivo de promover a sua valorização e o seu desenvolvimento sócio-profissional.
- 3 -No âmbito dos recursos físicos, tem por missão promover a inovação e a qualidade das instalações e dos equipamentos escolares, em articulação com os serviços centrais, regionais e autarquias, considerando os princípios da diversidade, complementaridade e flexibilidade necessários à racionalização da oferta educativa e do cumprimento dos objectivos pedagógicos definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 19/04/1999