- 1 -As atribuições da DGAE exercem-se em estreita colaboração com os serviços centrais e regionais, fundamentalmente nos seguintes domínios da política de recursos educativos:
- a)Regime, condições de prestação de trabalho, quadros e carreiras do pessoal docente e não docente;
- b)Recrutamento e selecção de pessoal docente;
- c)Estudo, análise e definição de perfis profissionais, com vista ao desempenho de novas funções requeridas pela evolução da acção educativa na escola;
- d)Formação, qualificação e desenvolvimento profissional de recursos humanos;
- e)Inovação e desenvolvimento da qualidade dos recursos físicos, designadamente na definição da tipologia construtiva de instalações e espaços escolares, bem como do equipamento e material didáctico, tendo em conta a evolução da prática pedagógica.
- 2 -Como organismo de concepção e de apoio técnico-normativo, compete à DGAE realizar estudos no domínio das suas atribuições, propor as medidas adequadas e elaborar projectos de diploma.
- 3 -Como organismo de coordenação, compete à DGAE:
- a)Recolher, em contacto e colaboração com os serviços centrais, regionais e estabelecimentos de educação e ensino, a informação necessária ao desenvolvimento dos estudos, projectos e propostas de intervenção;
- b)Realizar acções de coordenação e acompanhamento da aplicação de medidas de política educativa e das disposições legais em vigor no âmbito das suas atribuições;
- c)Dar parecer sobre projectos de diploma que versem matérias das suas atribuições;
- d)Elaborar pareceres jurídicos no âmbito do procedimento administrativo ou contencioso na área da sua competência;
- e)Prestar o apoio técnico necessário ao processo de descentralização e aplicação do regime de autonomia dos estabelecimentos e agrupamentos escolares;
- f)Assegurar o relacionamento com as organizações representativas do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, dentro dos limites fixados na lei sobre o direito de negociação da Administração Pública;
- g)Coordenar o processo de reordenamento e reajustamento anual da rede escolar.
- 4 -Como organismo de gestão, compete à DGAE:
- a)Promover e assegurar o recrutamento e a mobilidade do pessoal docente;
- b)Assegurar a gestão do pessoal não docente até à plena transferência das competências para as direcções regionais de educação, autarquias e estabelecimentos de educação e de ensino;
- c)Promover a realização de acções que visem assegurar a profissionalização em exercício do pessoal docente e a gestão dos financiamentos e de outras actividades formativas do pessoal docente e não docente a exercer funções nos estabelecimentos de educação e ensino.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 19/04/1999