- 1 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdirector-geral.
- 2 -O director-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo subdirector-geral.
- 3 -Na directa dependência do director-geral funcionam o Gabinete para o Movimento Anual da Rede Escolar e o Centro de Informação e Documentação.
Artigo 5.º — Director-geral
Vigente desde: 19/04/1999