É dada a seguinte redacção aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º, 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro:
É dada a seguinte redacção aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º, 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro: