O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, nos termos do artigo 21.º, as indemnizações decorrentes de acidentes originados pelos veículos no mesmo referidos e até ao limite, por acidente, das quantias fixadas no artigo 6.º
O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, nos termos do artigo 21.º, as indemnizações decorrentes de acidentes originados pelos veículos no mesmo referidos e até ao limite, por acidente, das quantias fixadas no artigo 6.º