- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Aqueles que, nos termos dos artigos 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensão indemnizatória decorrente de vínculos com alguma das pessoas referidas no número anterior ou na alínea a) deste número.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 7.º — (Exclusões)
Vigente desde: 30/05/1986