- 1 -Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro, designadamente:
- a)Proceder à recepção e expedição, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos;
- b)Elaborar o projecto de orçamento e respectivas alterações;
- c)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios e promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
- d)Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis afectos;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal e o registo e controlo de assiduidade e emitir certidões e outros documentos constantes dos processos individuais, bem como desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal;
- f)Assegurar o processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal e proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhes servem de suporte.
- 2 -O Núcleo Administrativo e Financeiro é coordenado por um técnico superior designado por despacho do director.
Artigo 9.º — Núcleo Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 18/06/2003