À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Investimentos cabe desenvolver as acções relativas ao sistema do ensino superior no que se refere a recursos físicos e planos de investimento, designadamente:
- a)Instruir os processos referentes aos recursos físicos e aos planos de investimento dos estabelecimentos do ensino superior que devam ser objecto de decisão do director do GEFCES ou do Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- b)Elaborar indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;
- c)Colaborar na programação das instalações dos estabelecimentos do ensino superior público;
- d)Acompanhar a elaboração dos programas preliminares e projectos relativos a instalações e equipamentos dos estabelecimentos do ensino superior público;
- e)Preparar os planos anuais e plurianuais de investimentos dos estabelecimentos do ensino superior público;
- f)Participar na gestão dos investimentos com apoios comunitários em infra-estruturas dos estabelecimentos do ensino superior;
- g)Acompanhar a execução dos investimentos aprovados;
- h)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema do ensino superior referentes à informação sobre as instalações dos estabelecimentos de ensino superior;
- i)Proceder a vistorias das instalações dos estabelecimentos do ensino superior.