O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, 2003/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, e 2003/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.