O anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, é alterado da seguinte forma:
- 1 -São aditadas aos n.os 1, 2 e 3 as substâncias constantes do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -São suprimidas do n.º 1, categoria 2, as substâncias constantes do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -São aditados os n.os 14 e 15, constantes do anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante.