Derroga transitoriamente o regime jurídico vigente em termos de períodos máximos de permanência dos elementos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, para preparação e acompanhamento da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia em 2007
Objecto
O presente diploma derroga transitoriamente o regime jurídico vigente dos períodos máximos de permanência dos elementos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), previsto no Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de Julho.
Prorrogação do limite temporal
As requisições, comissões de serviço ou contratos de pessoal especializado que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontra a prestar serviço na REPER, em Bruxelas, nas categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico e que devam cessar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de Julho, em data anterior a 31 de Julho de 2008 poderão ser, excepcionalmente, prorrogados até essa data, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
Promulgado em 21 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.