Artigo 68.º
Renovação da inscrição prévia de projectista ITED
Redação registada como em vigor em 21/05/2009.
Esta redação foi substituída em 08/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os técnicos referidos na alínea b) do artigo anterior estão sujeitos a renovação da inscrição no ICP-ANACOM, para poder exercer a actividade de projectistas ITED.
- 2 -As inscrições são válidas por um período de três anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, sob pena de caducidade da inscrição.
- 3 -A renovação da inscrição deve ser condicionada pelo ICP-ANACOM à apresentação da documentação comprovativa da realização de unidades de formação de curta duração de ITED integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, cujo conteúdo e duração são definidos pelo ICP-ANACOM, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a quem compete a gestão e a actualização do Catálogo.