Para efeitos do presente diploma, aplicam-se as seguintes definições:
- a)«Detentor», qualquer pessoa singular ou coletiva que seja proprietária, ou esteja na posse de, ou esteja encarregada de um animal da espécie equina, com ou sem contrapartidas financeiras, temporária ou permanentemente, incluindo durante o transporte, em mercados, ou durante concursos, corridas, ou eventos culturais;
- b)«Repetidor», um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado à leitura:
- i)Conforme à norma ISO 11784 e utilizando uma tecnologia HDX ou FDX-B; bem como
- ii)Capaz de ser lido por um aparelho de leitura compatível com a norma ISO 11785 a uma distância mínima de 12 cm;
- c)«Equídeo ou animal da espécie equina», um mamífero solípede selvagem ou domesticado, de todas as espécies compreendidas no género Equus da família dos equídeos, e respetivos cruzamentos;
- d)«Número único vitalício», um código alfanumérico único, de 15 dígitos, que compile informações sobre um único equídeo, bem como sobre a base de dados e o país onde essas informações foram pela primeira vez registadas, em conformidade com o sistema de codificação Universal Equine Life Number (UELN) e que inclua:
- i)Um código de identificação compatível UELN, de seis dígitos, relativo à base de dados referida no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008; seguido de
- ii)Um número de identificação individual de nove dígitos, atribuído ao equídeo;
- e)«Cartão inteligente», um cartão plástico com pastilha eletrónica integrada, capaz de armazenar dados e de os transmitir eletronicamente a sistemas informáticos compatíveis;
- f)«Equídeos», os animais domésticos ou selvagens das espécies equina, incluindo as zebras, e asinina ou animais resultantes dos seus cruzamentos;
- g)«Equídeos de talho», os equídeos destinados a serem conduzidos ao matadouro, diretamente ou após passagem por um mercado ou centro de concentração aprovado, para aí serem abatidos;
- h)«Equídeos de criação e rendimento», todos os equídeos não inscritos em livro genealógico oficialmente reconhecido, nem destinados a abate;
- i)«Equídeo registado», equídeo que se encontra inscrito, registado ou suscetível de ser inscrito num livro genealógico, e identificado por meio de DIE ou Passaporte.