Para efeitos do presente diploma, o sistema de identificação e registo de equídeos é composto pelos seguintes elementos:
- a)Documento de identificação único e vitalício, ou passaporte, a que se referem os artigos 3.º, 5.º e o anexo I do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, denominado Documento de Identificação de Equídeos ou Passaporte (DIE ou Passaporte);
- b)Método que assegure a ligação inequívoca entre o DIE ou Passaporte e o equídeo, associando:
- i)Resenho completo (gráfico e descritivo);
- ii)Repetidor eletrónico (microchip).
- c)Base de dados ou Registo Nacional de Equídeos (RNE) que registe, sob um número de identificação único (UELN) os elementos de identificação relativos ao equídeo que deu origem ao DIE emitido.