Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 9.º e 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, são alterados nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto
Vigente desde: 28/08/2019