- 1 -Os trabalhadores que exerciam atividade ao abrigo de contratos de bolsa de investigação e cujos vínculos sejam regularizados nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, recebem uma remuneração anual líquida, durante o período correspondente ao período remanescente da bolsa de investigação, correspondente ao valor da referida bolsa, caso o valor líquido da remuneração base mensal após regularização dos vínculos seja inferior.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exerciam atividade ao abrigo de contratos de trabalho celebrados nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, ou do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 3 -A constituição de contrato de trabalho, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho, na sequência dos procedimentos de regularização de vínculos previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, não prejudica:
- a)A elegibilidade das despesas deles decorrentes às respetivas fontes de financiamento, no âmbito de projetos de investigação em curso;
- b)A manutenção do financiamento atribuído ao abrigo de contratos-programa de apoio ao emprego científico, até ao termo dos mesmos;
- c)A manutenção do financiamento atribuído ao abrigo de contratos de bolsa individuais de pós-doutoramento celebrados na sequência de concursos promovidos diretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), até ao termo dos mesmos, nos termos do número seguinte.
- 4 -Na sequência da cessação dos contratos de bolsa previstos na alínea c) do número anterior, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, o montante de financiamento remanescente é atribuído diretamente pela FCT, I. P., à entidade que procede à integração do trabalhador, ao abrigo de um contrato-programa a celebrar entre ambas.
Artigo 3.º — Procedimentos de regularização
Vigente desde: 28/08/2019