- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico.
- 2 -A comissão anual atribuída à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) nos termos do número anterior é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, exarado até dia 30 de janeiro de cada ano, até 0.5 % das receitas próprias do Fundo, inscritas em cada ano.
Artigo 9.º — Despesas
Vigente desde: 30/12/2021