O alojamento temporário deve:
- a)Respeitar todas as exigências em matéria de segurança e saúde;
- b)Ser afeto, em exclusivo, a fins habitacionais;
- c)Contribuir para a promoção de condições dignas de trabalho;
- d)Respeitar os direitos fundamentais do trabalhador deslocado, em particular a sua privacidade e a reserva da sua vida pessoal, a igualdade e não discriminação, bem como o seu direito ao descanso.