O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 13 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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