Estabelece o regime aplicável à AdP AQUA - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, S. A., com vista à execução da Estratégia «Água Que Une».
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à AdP AQUA - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, S. A. (AdP AQUA, S. A.), com vista à execução da Estratégia «Água Que Une».
Gestão da Estratégia «Água Que Une»
A AdP AQUA, S. A., no âmbito do respetivo objeto social, é responsável pela gestão, execução e coordenação da Estratégia «Água Que Une», bem como pelo desenvolvimento de ações estruturantes em matéria de segurança hídrica, resiliência climática, transição energética, uso articulado e consensualizado da água para consumo humano, agrícola e industrial e desenvolvimento territorial sustentável.
Missão
Poder de expropriação
A AdP AQUA, S. A., detém os poderes e as prerrogativas e encontra-se adstrita às obrigações, conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, no que respeita aos processos de expropriação, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial e do Código das Expropriações.
Conferência procedimental
Referências
As referências feitas à AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, S. A., constantes de lei, regulamento, ato ou contrato, consideram-se feitas à AdP AQUA - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 15 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de junho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948845